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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 13 de Setembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Aroeira", com área de dois mil, trezentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Nova Crixás, objeto das Matrículas nºs 1.446, fls. 199, Livro 2-E; e 2.137, fls. 157, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000291/2002-11);

II

"Fazenda Bom Sucesso", com área de mil, setecentos e vinte hectares, oitenta e oito ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Formoso, objeto dos Registros nºs R-7-3.457, fls. 252v, Livro 2-O; R-2-3.199, fls. 93, Livro 2-O; R-4-3.223, fls. 110, Livro 2-O; R-7-3.223, fls. 110, Livro 2-O; R-5-3.221, fls. 108, Livro 2-O; R-6-3.239, fls. 121, Livro 2-O; R-10-3.213, fls. 102, Livro 2-O; R-8-3.514, fls. 06, Livro 2-P; e R-3-3.786, fls. 166, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000420/2005-14); e

III

"Fazenda Triunfo", com área de mil, novecentos e dezessete hectares, cinqüenta ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto das Matrículas nºs 19, fls. 19, Livro 2-A; 20, fls. 20, Livro 2-A; 21, fls. 21, Livro 2-A; 22, fls. 22, Livro 2-A; e 23, fls. 23, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trombas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000099/2005-78).