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Artigo 5º do Decreto de 13 de Setembro de 2000

Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.

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Art. 5º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão providos pelo Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único

Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos ou das entidades representadas.

Art. 5º do Decreto /2000