Artigo 5º do Decreto de 13 de Setembro de 2000
Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão providos pelo Ministério da Cultura, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Parágrafo único
Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos ou das entidades representadas.