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Artigo 4º do Decreto de 13 de Setembro de 2000

Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo contará com um Secretário-Executivo, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a quem incumbirá preparar a pauta das reuniões e delas participar, sem direito a voto.

Art. 4º do Decreto /2000