Artigo 4º do Decreto de 13 de Setembro de 2000
Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo contará com um Secretário-Executivo, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a quem incumbirá preparar a pauta das reuniões e delas participar, sem direito a voto.