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Artigo 3º do Decreto de 13 de Setembro de 2000

Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.

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Art. 3º

As decisões do Grupo serão tomadas por maioria de dois terços, presentes, no mínimo, dois terços dos seus membros.

Art. 3º do Decreto /2000