Artigo 3º do Decreto de 13 de Setembro de 2000
Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As decisões do Grupo serão tomadas por maioria de dois terços, presentes, no mínimo, dois terços dos seus membros.