Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 13 de Setembro de 2000
Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo será composto:
I
pelos seguintes Ministros de Estado, ou, nos seus impedimentos, por seus substitutos legais:
a
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
c
Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
d
da Cultura;
e
das Comunicações;
f
da Fazenda;
g
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II
por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro. (Redação dada pelo Decreto de 1º de dezembro de 2000).
Parágrafo único
Os membros referidos no inciso II serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, não podendo ser substituídos por representantes.