Artigo 2º do Decreto de 13 de Setembro de 1999
Outorga concessão à Fundação José de Paiva Netto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.