Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 1999
Outorga concessão à Fundação José de Paiva Netto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação José de Paiva Netto para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.