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Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.937.200,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.937.200,00 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.