Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.