Artigo 2º do Decreto 51550-A de 13 de Setembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam fixados, na forma do anexo correspondente, os símbolos dos cargos de provimento em comissão.
Ficam fixados, na forma do anexo correspondente, os símbolos dos cargos de provimento em comissão.