Artigo 1º do Decreto 51550-A de 13 de Setembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste decreto, o Quadro do Pessoal, o enquadramento dos atuais cargos e funções da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.