Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Fica renovada, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, pelo Decreto nº 64.927, de 5 de agosto de 1969 , e renovada pelo Decreto nº 90.769, de 28 de dezembro de 1984 (Processo nº 53790.000398/99).