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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, pela Portaria CTR nº 102, de 23 de fevereiro de 1940, e pelos Decretos nºˢ 31.199, de 28 de julho de 1952 e 32.156, de 23 de janeiro de 1953 , e renovada pelo Decreto nº 91.566, de 23 de agosto de 1985 (Processo n o 50830.000857/93).

Art. 2º do Decreto /2000