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Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserida na área arrecadada do imóvel Abacaxis, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.

Art. 4º do Decreto /1999