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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserida na área arrecadada do imóvel Abacaxis, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independente de notificação ou indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1999