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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserida na área arrecadada do imóvel Abacaxis, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.

Art. 2º do Decreto /1999