Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Meridional Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão originariamente conferida à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 , e, posteriormente, transferida para a Rádio Meridional Ltda., pelo Decreto nº 94.586, de 10 de julho de 1987 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.