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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.