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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a "Fazenda Campo Alegre", no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2003