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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a "Fazenda Campo Alegre", no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a "Fazenda Campo Alegre", com área registrada de sete mil hectares e área medida de seis mil, novecentos e noventa e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Wanderley, objeto do Registro nº R-3-107, fls. 11, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004296/2002-02).

Art. 1º do Decreto /2003