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Artigo 5º do Decreto de 13 de Novembro de 2000

Outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2000