Artigo 4º do Decreto de 13 de Novembro de 2000
Outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.