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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2000

Outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo Administrativo nº 53000.001298/98 e Concorrência nº 128/97-SFO/MC).

Art. 1º do Decreto /2000