Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2000
Outorga concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo Administrativo nº 53000.001298/98 e Concorrência nº 128/97-SFO/MC).