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Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à AEROPOSTAL - ALAS DE VENEZUELA C.A., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AERPOSTAL - ALAS DE VENEZUELA C. A., no Brasil, relacionada com os serviços transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º do Decreto /1998