Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1998
Dispõe sobre concessão de autorização à AEROPOSTAL - ALAS DE VENEZUELA C.A., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorização à AEROPOSTAL - ALAS DE VENEZUELA C.A., com sede na cidade de Caracas, Venezuela, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.