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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2017

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 2017