Artigo 6º do Decreto de 13 de Março de 2001
Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.