JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2001

Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministério da Justiça assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que exercerá, inclusive, as funções de Secretaria-Executiva do Comitê.