Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2001
Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Justiça assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que exercerá, inclusive, as funções de Secretaria-Executiva do Comitê.