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Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2001

Institui Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Interministerial de Combate à Pirataria poderá convidar representantes do setor privado, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento de sua competência, principalmente pessoas que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao direito autoral e que possam, consultivamente, contribuir para o melhor desempenho das atividades do Colegiado.