Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000
Autoriza a empresa PETROVALLE S.A., a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa PETROVALLE S.A., com sede em Misiones, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial PETROVALLE S.A., tendo como objeto social o transporte internacional de cargas e todos os serviços conexos para uma integral e eficiente prestação da atividade e representações comerciais, tendo sido destacado o capital de R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.