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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000

Autoriza a empresa PETROVALLE S.A., a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa PETROVALLE S.A., com sede em Misiones, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial PETROVALLE S.A., tendo como objeto social o transporte internacional de cargas e todos os serviços conexos para uma integral e eficiente prestação da atividade e representações comerciais, tendo sido destacado o capital de R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 2000