JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º do Decreto /2015