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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2015