Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.