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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., outorgada pelo Decreto nº 42.739, de 4 de dezembro de 1957 , e renovada pelo Decreto 88.580, de 2 de agosto de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997