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Decreto de 13 de Maio de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Quartel de Marinheiros para Centro de Instrução Almirante Alexandrino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica alterado, no Decreto nº 95.057, de 19 de outubro de 1987 , que reorganiza o Quartel de Marinheiros (QM) para o de Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1993