Artigo 5º do Decreto de 13 de Maio de 1991
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.