Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1991
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 7ª Cia. PM Ind., com autonomia administrativa, terá atribuições de executar os serviços de polícia ostensiva nos próprios nacionais, órgãos e instalações da Presidência da República, prestar missões complementares de segurança e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.