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Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.

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Art. 4º

A 7ª Cia. PM Ind., com autonomia administrativa, terá atribuições de executar os serviços de polícia ostensiva nos próprios nacionais, órgãos e instalações da Presidência da República, prestar missões complementares de segurança e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 4º do Decreto /1991