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Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.

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Art. 3º

A 7ª Cia. PM Ind. terá suas instalações previstas em área especial próxima ao Palácio do Planalto (Eixo Monumental Via N 1 Praça dos Três Poderes).

Art. 3º do Decreto /1991