Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1991
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 7ª Cia. PM Ind. terá suas instalações previstas em área especial próxima ao Palácio do Planalto (Eixo Monumental Via N 1 Praça dos Três Poderes).