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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.

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Art. 1º

Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 7ª Cia. PM Ind., subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.