Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1991
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Policia Militar Independente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 7ª Cia. PM Ind., subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.