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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.527.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 874.349.749,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007