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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.