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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2001