Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.