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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Platinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Platinense Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 395, de 17 de junho de 1952, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, suja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997