Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.