Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações Orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.