Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.