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Artigo 3º do Decreto de 13 de Julho de 2015

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º do Decreto /2015