Artigo 3º do Decreto de 13 de Julho de 2015
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.