Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 2015
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CBTU, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.