Artigo 1º do Decreto de 13 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Instituto Manauara de Ensino Superior, com sede em Manaus/AM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Instituto Manauara de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Educacional de Manaus, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.