Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012